Funções da Câmara Municipal
A Câmara Municipal tem funções legislativa, fiscalizadora externa, financeira e orçamentária, bem como de julgadora, administrativa e de controle e assessoramento dos atos do Executivo Municipal.
A função legislativa consiste em deliberar por meio de Leis, Decretos Legislativos, Resoluções e sobre todas as demais matérias de competência do Município.
A função de fiscalização externa é exercida com o auxílio do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, compreendendo:
* apreciação das contas do exercício financeiro, apresentadas pelo Prefeito;
* acompanhamento das atividades financeiras do Município;
* julgamento da regularidade das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos.
A função julgadora de infrações político-administrativas dos agentes políticos municipais ocorre nos casos previstos na Lei Orgânica Municipal e na Legislação Federal e Estadual pertinente;
A função administrativa é restrita à sua organização interna, atos de recursos humanos, compras, licitação e serviços auxiliares, sendo sua estrutura definida por Resolução.
A função de controle é de caráter político-administrativo e se exerce sobre o Prefeito, Secretários Municipais, Vereadores, dirigentes de autarquias e fundações.
A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicações e emendas impositivas.
A Câmara Municipal, além das atribuições previstas neste Regimento Interno, compete ainda o disposto nos artigos 24 e seguintes da Lei Orgânica do Município de Barra da Estiva - BA.
A Câmara Municipal exercerá suas funções com independência e harmonia em relação ao Poder Executivo Municipal, deliberando sobre todas as matérias de sua competência estabelecida na forma deste Regimento Interno e na legislação pertinente.
Qualquer cidadão poderá assistir às sessões da Câmara Municipal, na parte do recinto que lhe é reservada, desde que:
* esteja decentemente trajado;
* não porte armas;
* conserve-se em silêncio durante os trabalhos;
* não manifeste apoio ou desaprovação ao que passa em Plenário;
* respeite os Vereadores;
* atenda às determinações da Mesa Diretora;
* não interpele os Vereadores.
Pela inobservância destes deveres, poderá a Presidência determinar a retirada do recinto de todos ou de qualquer assistente sem prejuízo de outras medidas.