Funções da Câmara Municipal

A Câmara Municipal tem funções legislativa, fiscalizadora externa, financeira e orçamentária, bem como de julgadora, administrativa e de controle e assessoramento dos atos do Executivo Municipal.

A função legislativa consiste em deliberar por meio de Leis, Decretos Legislativos, Resoluções e sobre todas as demais matérias de competência do Município.

A função de fiscalização externa é exercida com o auxílio do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, compreendendo:

 * apreciação das contas do exercício financeiro, apresentadas pelo Prefeito;

 * acompanhamento das atividades financeiras do Município;

* julgamento da regularidade das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos.

A função julgadora de infrações político-administrativas dos agentes políticos municipais ocorre nos casos previstos na Lei Orgânica Municipal e na Legislação Federal e Estadual pertinente;

A função administrativa é restrita à sua organização interna, atos de recursos humanos, compras, licitação e serviços auxiliares, sendo sua estrutura definida por Resolução.

A função de controle é de caráter político-administrativo e se exerce sobre o Prefeito, Secretários Municipais, Vereadores, dirigentes de autarquias e fundações.

A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicações e emendas impositivas.

A Câmara Municipal, além das atribuições previstas neste Regimento Interno, compete ainda o disposto nos artigos 24 e seguintes da Lei Orgânica do Município de Barra da Estiva - BA.

A Câmara Municipal exercerá suas funções com independência e harmonia em relação ao Poder Executivo Municipal, deliberando sobre todas as matérias de sua competência estabelecida na forma deste Regimento Interno e na legislação pertinente.

Qualquer cidadão poderá assistir às sessões da Câmara Municipal, na parte do recinto que lhe é reservada, desde que:

* esteja decentemente trajado;

* não porte armas;

conserve-se em silêncio durante os trabalhos;

* não manifeste apoio ou desaprovação ao que passa em Plenário;

* respeite os Vereadores;

* atenda às determinações da Mesa Diretora;

* não interpele os Vereadores.

 Pela inobservância destes deveres, poderá a Presidência determinar a retirada do recinto de todos ou de qualquer assistente sem prejuízo de outras medidas.